Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAIS DE TITULAÇÃO. LEI REVOGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. Caso em exame. 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de servidora pública municipal, reconhecendo o direito à incorporação de adicionais de titulação e pagamento de parcelas retroativas, inclusive sob a rubrica de vantagem pessoal identificável (VPI), com fundamento em lei posteriormente revogada. II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível, em ação ordinária, pleito fundado em direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos para aplicação de norma revogada; (ii) saber se a servidora faz jus aos adicionais de titulação nos percentuais previstos em legislação anterior, bem como à instituição de vantagem pessoal identificável para compensação de supressão remuneratória. III. Razões de decidir. 3. O acolhimento do pedido autoral implicaria afastar a incidência da Lei Municipal nº 001/2015, que revogou a Lei nº 377/2010, exigindo, portanto, controle de constitucionalidade, o que não pode ser realizado em ação ordinária. 4. A pretensão deduzida configura, em essência, tentativa de repristinação de norma revogada, hipótese admissível apenas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário. 5. A via eleita mostra-se inadequada. 6. Ainda que superado tal óbice, inexiste prova de que a autora percebia os adicionais nos percentuais previstos na legislação revogada, tampouco comprovação da titulação exigida à época, além da incidência da prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso do réu provido e recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: "1. A pretensão de restabelecimento de vantagem prevista em lei revogada, com fundamento em direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos, exige controle de constitucionalidade, sendo inadequada a via ordinária. 2. A inexistência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais e do efetivo recebimento da vantagem impede o reconhecimento do direito à sua incorporação ou compensação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI; 37, XV; 97; CPC, arts. 330 e 485, I; Lei nº 9.868/99, art. 11, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 10; STF, Tema 1145 (RE nº 561.836/RN). Acórdão Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em atendimento a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial nº 2148931/PA, negar provimento a apelação da recorrente/autora e dar provimento à apelação do recorrente/réu, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.