Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXIGÊNCIA. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. 2. A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual e débito, cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer, sob o argumento de que sofre descontos mensais de R$ 43,00 em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. 3. O juízo de origem entendeu inexistente o interesse processual, em razão da ausência de prévia tentativa de solução administrativa e da não juntada de documentos bancários comprobatórios dos descontos, destacando o reduzido valor das parcelas. 4. A parte autora requer a anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévio requerimento administrativo ou de tentativa de solução extrajudicial afasta o interesse de agir em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização; e (ii) estabelecer se é válida a extinção do processo, sem oportunizar o prosseguimento da demanda, sob fundamento de uso abusivo da jurisdição e pequeno valor da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988, que impede a exclusão da apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. 7. Não se exige prévio requerimento administrativo como condição para o exercício do direito de ação voltado à declaração de inexistência ou inexigibilidade de débito, tampouco para pedido de indenização por danos morais. 8. A ausência de tentativa de solução extrajudicial não caracteriza, por si só, falta de interesse processual, especialmente quando alegados descontos indevidos em benefício previdenciário. 9. O reduzido valor das parcelas supostamente indevidas não constitui fundamento jurídico idôneo para obstar o exercício do direito de ação.10. Reconhecido o interesse processual, impõe-se a anulação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e provido, com anulação da sentença e determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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