Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI contra acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJPI que, em apelação, manteve sentença de nulidade do exame psicotécnico aplicado ao candidato JOSÉ EPIFÂNIO DE MACEDO NETO no concurso para Policial Penal – 3ª Classe. Os embargantes alegaram omissões quanto à legalidade do exame e à presunção de legitimidade do ato administrativo da banca examinadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar fundamentos relativos à validade do exame psicotécnico aplicado em concurso público, notadamente quanto à existência de critérios objetivos e à legalidade do ato de eliminação do candidato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame psicotécnico, embora previsto em lei e no edital, deve ser realizado com critérios objetivos, científicos e devidamente motivados, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, especialmente no tocante à possibilidade de controle jurisdicional e ao respeito ao contraditório e à ampla defesa. 4. O acórdão embargado considerou devidamente a jurisprudência e analisou todos os pontos essenciais à controvérsia, concluindo pela nulidade do exame por ausência de motivação e critérios verificáveis, destacando que os laudos apresentados não explicitaram os parâmetros utilizados na avaliação. 5. O voto condutor explicitou que o Judiciário não substituiu o juízo técnico da banca, mas apenas exerceu controle de legalidade sobre ato administrativo eivado de vícios, sem ofensa à separação dos poderes. 6. Não há dever do julgador de rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles aptos a infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O exame psicotécnico em concurso público deve observar critérios objetivos, científicos e devidamente motivados, sob pena de nulidade por ausência de transparência e violação ao contraditório. 2. A oposição de Embargos de Declaração com nítido caráter infringente não se presta à rediscussão do mérito da decisão embargada. 3. A decisão judicial que reconhece vício no exame psicotécnico não viola o princípio da separação dos poderes, desde que se limite ao controle de legalidade do ato administrativo. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, I; CPC/2015, arts. 1.022, 1.025; Lei nº 5.377/2004, arts. 10, 12; Lei nº 7.764/2022; RI-TJPI, art. 368. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 539.408 AgR/DF, rel. Min. Celso de Mello, DJ 07.04.2006; STF, MS 29.065/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 05.08.2020; STJ, REsp 1.444.840/DF, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 24.04.2015; TJPI, Apelação Cível 0019215-64.2014.8.18.0140, rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 14.12.2023. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0848729-77.2024.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )
Em face do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. É como voto. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator Teresina, 09/02/2026
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.