Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - RETIFICAÇÃO DE PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ABORDADA NO ART. 33, § 4º, LEI 11.343 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - REVISÃO CONHECIDA E NÃO ACATADA. Apesar de a quantidade e a natureza de entorpecente (504 g de cocaína) terem servido para incrementar a pena-base, o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 não decorreu do mesmo fundamento utilizado na primeira fase da dosimetria, mas dos elementos concretos colhidos do caderno processual, que denotam habitualidade e atividade criminosa reiterada, situação que não caracteriza bis in idem e, por outro lado, realça cenário incompatível com o privilégio almejado. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.