Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 182/STJ AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da . Súmula 182/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao requisito da impugnação específica do fundamento de inadmissão do recurso especial, relativo à incidência da , de modo a afastar a aplicação da e permitir o Súmula 7/STJ Súmula 182/STJ exame do mérito do agravo previsto no do CPC. art. 1.042 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se que, nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou de modo específico e concreto o fundamento de incidência da , limitando-se a Súmula 7/STJ alegações genéricas de que o exame da controvérsia não demandaria reexame de provas. 4. A impugnação específica ao óbice da exige cotejo entre os fatos delineados no Súmula 7/STJ acórdão recorrido e as teses jurídicas veiculadas no recurso especial, com demonstração de que a análise pretendida pode ser realizada sem modificação do quadro fático, o que não ocorreu no caso concreto. 5. Nos termos da orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência da , que impede o conhecimento do agravo Súmula 182/STJ que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 6. Ausente a impugnação efetiva e concreta ao fundamento de inadmissão baseado na , o agravo previsto no do CPC não supera o juízo de admissibilidade, o Súmula 7/STJ art. 1.042 que obsta o exame de seu mérito e impõe a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e concreta o fundamento de inadmissão do recurso especial, inclusive quando fundado na , mediante cotejo Súmula 7/STJ entre os fatos fixados no acórdão recorrido e as teses jurídicas recursais. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai a incidência da e impede o conhecimento do agravo do Súmula 182/STJ do CPC. art. 1.042 Dispositivos relevantes citados: , arts. 505, 514, II, e 544, § 4º, I; , arts. 932 CPC/1973 CPC/2015 e 1.042; CPP, ; ; . art. 155; Súmula 7/STJ Súmula 83/STJ Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no , Sexta Turma, j. AREsp 1.789.363/SP 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC Quinta Turma, j. 18.08.2020; STJ, 128.660/SP, , Corte Especial, j. 19.09.2018. EAREsp 746.775/PR
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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