Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – TRANSPORTE AÉREO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CANCELAMENTO DE VOO – ALTERAÇÃO DA MALHA AÉREA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR FORTUITO INTERNO – COMPANHIA AÉREA QUE NÃO PRESTOU ASSISTÊNCIA MATERIAL – DANO MATERIAL DEVIDO – RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO COM A AQUISIÇÃO DE NOVAS PASSAGENS – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas entre passageiro e companhia aérea, afastando-se a incidência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica nos aspectos que limitam a responsabilidade civil da empresa aérea. II. A alteração da malha aérea, ocasionando o cancelamento do voo, não caracteriza hipótese de força maior capaz de eximir a responsabilidade da empresa pelos danos gerados aos consumidores. III. Comprovada a necessidade da aquisição de novos bilhetes, a fim de permitir o cumprimento de obrigações profissionais dos autores, é devida a indenização correspondente. No entanto, não fazem jus ao reembolso proporcional da passagem de volta originalmente adquirida, pois esta já é compensada pela restituição daquela, sob pena de enriquecimento sem causa dos consumidores e aplicação de dupla penalidade à ré. IV. No caso, os autores, além de não receberem assistência material, foram reacomodados para voo que retardaria a volta à origem em aproximadamente 15 horas e ocasionaria a perda de compromisso de trabalho, situação que culminou na aquisição de novas passagens aéreas. Isso gera o dever de reparação moral, porém com parcimônia. Afinal, quem faz a opção por viagem aérea tem que se ajustar a possíveis desajustes de horário, para cumprir compromissos. Valor de reparação reduzido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.