Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, com fundamento nos arts. 34, XIX, e 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a petição inicial. Julgo prejudicado, em consequência, o exame do pedido liminar. Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, com base no art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
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O STJ MS 31.539 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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