Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEILÃO JUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ARTIGOS 141, 490 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. VIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PERTINÊNCIA DA PROVA PRETERIDA. SÚMULA 7/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO MESMO DIREITO. SÚMULA 284/STF. DIREITO DE RETENÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NÃO PROVIDO. 1. Dentro do sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil, (arts. 130 e 131 do CPC/73; e 370 e 371 do CPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem, verificando se efetivamente houve cerceamento de defesa da parte agravante ou necessidade de maiores provas, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. É deficiente a argumentação do recurso especial baseada em direito já reconhecido pelas instâncias ordinárias, tendo em vista a inexistência de utilidade no provimento visado. Incidência da Súmula 284/STF. 4. A controvérsia envolvendo o suposto direito de retenção do imóvel, em virtude da pandemia do COVID-19, não foi objeto de análise no acórdão recorrido, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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