Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERA INSATISFAÇÃO - INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE NATUREZA INTEGRATIVA – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Não se acolhe preliminar de não conhecimento dos aclaratórios suscitada em parecer da Procuradoria de Justiça, porquanto o entendimento de que não há vícios no acórdão embargado depende, justamente, da apreciação da insurgência integrativa, logo, se relaciona com o próprio mérito recursal. 2. Constituindo-se os embargos de declaração medida recursal de natureza integrativa, destinados a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, não podem ser acolhidos quando a parte objetiva, essencialmente, o substancial reexame da matéria decidida, máxime considerando que o mero inconformismo não pode ser revolvido por tal via. 3. Não há que se falar em omissão ou contradição se a única intenção é rediscutir matéria já apreciada pela Corte, a fim de fazer prevalecer tese do embargante, o que é defeso pelo viés dos declaratórios. 4. Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento, deve ser observado que o cabimento está condicionado à demonstração de um dos vícios elencados na legislação processual penal, de sorte que a pretensão de manifestação acerca da melhor interpretação de dispositivos legais e teses ventiladas, unicamente com o fito de atender anseios das partes, da forma que melhor lhes aproveitar, sem o objetivo de aperfeiçoamento do julgado, de modo algum deve ser objeto de saneamento pela via dos declaratórios, sobretudo se o decisum está alicerçado em fundamentação concernente à cognição dos julgadores em relação às matérias debatidas, os quais, em total consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, valeram-se do livre convencimento motivado para tanto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.