Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N122 N122 AREsp 2703344 Documento 2024/0278655-9 Página 2 Documento eletrônico VDA42831842 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/08/2024 00:07:29 Código de Controle do Documento: 1a7b7f5a-1c4a-41cf-92b7-b9a9c5eba046
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