Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do recurso em sentido estrito n. 0020217-11.2013.8.19.0000, determinando o prosseguimento do feito n. 0032282-73.2011.8.19.0205 (e dos procedimentos correspondentes), pelo juízo monocrático criminal, independentemente de representação da vítima, até a decisão final desta reclamação (art. 14, II, da Lei no 8.038/90). 15. Oficie-se ao Desembargador Presidente da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para, ciente desta decisão, prestar, com urgência e por fax, informações pormenorizadas quanto ao alegado na presente reclamação. 16. Oficie-se ao juízo do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para ciência desta decisão e para prestar, com urgência e por fax, informações pormenorizadas quanto ao alegado na presente reclamação. Remeta-se, com o ofício, a ser enviado, com urgência e por fax, cópia da inicial e da presente decisão. 17. Prestadas as informações, vista ao Procurador-Geral da República.
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O STF Rcl 16.030 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.