Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE EOCLÁZIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo provas concretas de que os apelantes traficavam em associação permanente e estável, devem ser absolvidos do crime previsto no art. 35 da Lei n.° 11.343/06. Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução. As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga, previstas no art. 42 da Lei n.° 11.343/2006, devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE GEAN - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que o apelante mantinha em depósito entorpecente que seria destinado à comercialização, não há falar em absolvição. Inexistindo provas concretas de que os apelantes traficavam em associação permanente e estável, devem ser absolvidos do crime previsto no art. 35 da Lei n.° 11.343/06. Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução. As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga, previstas no art. 42 da Lei n.° 11.343/2006, devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal. É inaplicável a minorante do privilégio se o agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar às atividades criminosas. Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º, Código Penal, altera-se o regime prisional para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento aos recursos defensivos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.