Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA E FRAUDE CONTRA CREDORES – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE TODOS AQUELES QUE CELEBRARAM O NEGÓCIO JURÍDICO EM FRAUDE CONTRA CREDORES (TITULARES DO DOMÍNIO E ADQUIRENTES) – NULIDADE DA SENTENÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO. 01. A cumulação de pedidos realizada em atenção ao art. 327 do Código de Processo Civil afasta a preliminar de inadequação da via eleita. Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial. Preliminares de inadequação da via eleita e de inépcia da inicial rejeitadas. 02. Nos termos do art. 115, I, do Código de Processo Civil, a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório de litisconsorte passivo necessário, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. Litisconsórcio passivo necessário de todos aqueles que celebraram o negócio jurídico em fraude contra credores (titulares do domínio e adquirentes). Anulação da sentença e do processo. Recurso provido.
Recurso provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.