Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, por considerar regular a cobrança e a inscrição restritiva com base em contrato de prestação de serviços de internet que foi juntado aos autos, aplicando o princípio da força obrigatória dos contratos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (I) verificar a existência de relação jurídica válida entre as partes que legitime a cobrança efetuada; (II) determinar se a inscrição do nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito foi indevida; e (III) avaliar a configuração do dano moral e a sua quantificação. III. Razões de Decidir 3. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova, o que não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos do direito alegado. 4. A empresa ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, visto que o instrumento contratual colacionado aponta pessoa jurídica contratada distinta da demandada, com CNPJ diverso. 5. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes fundamentada em débito inexistente configura ato ilícito, gerando dano moral presumido (in re ipsa), o qual dispensa a comprovação do efetivo prejuízo. O montante indenizatório deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal, devendo os consectários legais acompanharem a interpretação do Tema 1.368, do STJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A inscrição em cadastro de proteção ao crédito por dívida cuja contratação não foi cabalmente demonstrada pelo fornecedor configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa." ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.