Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Não há previsão algum a de fixação de novos honorários advocatícios, pois a sentença que depende de execução para concretizar a tutela jurisdicional não exige ação para seu cumprimento. Daí a razão pela qual a legislação prevê a possibilidades de fixação de multa, seja na forma do artigo 461, instituída para "fazer cumprir, seja na forma do artigo 475-J, para "punir pelo descumprimento" (MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Execução. Vol. 3. São Paulo: RT, 2007, p. 239). Nenhuma referência a qualquer previsão de fixação de verba honorária, descabendo, pois as considerações existentes, anteriormente, a respeito de autonomia dos processos de conhecimento e execução. Impositiva, portanto, a reforma do acórdão impugnado para determinar o retorno dos autos à origem para que seja arbitrada a verba honorária referente ao cumprimento de sentença. 4. Do exposto, com fulcro no art. 932, incisos IV e V, do CPC/2015, c/c a Súmula 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de declarar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que o juízo da execução arbitre a referida verba Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.