Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA DE BENS – AÇÃO PRECEDENTE DE DIVÓRCIO E PARTILHA CONSENSUAIS – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – PEDIDO DE ANULAÇÃO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO (DOLO, ERRO E LESÃO) – ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABIA AO AUTOR – VÍCIO NÃO COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O autor não cumpriu com seu ônus probatório de demonstrar que, por estar em condições mentais e emocionais debilitadas à época, firmou o negócio jurídico do divórcio consensual por inexperiência ou premente necessidade (lesão), ou ignorância (erro) e menos ainda por dolo (erro provocado pela recorrida). 2. Considerando que o autor administrava a fazenda da ex-cônjuge durante o casamento, tem-se por pouco crível que não tivesse conhecimento da origem e estado dos bens que possuíam, ou seja, não se vislumbra sequer uma margem para que tenha sido enganado pela recorrida ou pelo filho de casal quanto a algum dos termos do ajuste, até porque foi assistido na ocasião do divórcio por patronos diversos daqueles da apelada. 3. Não há prova suficiente, nos termos do art. 373 do CPC, de que a condição emocional e mental do recorrente tenha sido fator determinante a viabilizar a ocorrência de erro, dolo ou lesão, vícios de consentimentos estes que também não foram provados, portanto, mantém-se a sentença.
US PROBATÓRIO QUE CABIA AO AUTOR – VÍCIO NÃO COMPROVADO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.