Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 1ª CLASSE. NOMEAÇÃO TARDIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE ALTERA AS REGRAS PARA ASCENSÃO FUNCIONAL. LEI Nº 17.389/2021. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU DÚVIDA NO JULGADO. TEMA 671 STF. ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 454 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA ART. 1.025, CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Embargos de Declaração para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da juíza relatora. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves JUÍZA DE DIREITO RELATORA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.