Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO PROCEDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO VERIFICADA – NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – DECOTE DA MODULADORA "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não tem ensejo o acolhimento do pedido de absolvição. II – Embora o apelante seja primário, o modus operandi demonstrou dedicação a atividades criminosas de modo que não estão preenchidos os requisitos da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III – Não tendo o réu confessado a prática do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea. IV – Se a moduladora "circunstâncias do crime" foi negativada sob motivos inidôneos, cabível o seu decote. Não configurado bis in idem na negativação da quantidade de entorpecente e sendo significativa – mais de meia tonelada de maconha transportada em veículo de carga – deve ser mantida desfavorável. Pena-base retificada em razão do afastamento de uma das moduladoras. V – Persistentes os pressupostos da segregação cautelar, deve ser mantida. VI – Não comprovada legítima propriedade do bem e presentes os pressupostos legais para a decretação e perdimento e de alienação, não tem ensejo o acolhimento do pedido de restituição. VII - Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento, somente para afastar uma circunstância judicial e retificar a pena-base. Nova pena total e definitiva em 6 (seis) anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, deram parcial provimento ao
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.