Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MILÍCIA PRIVADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As matérias invocadas pela defesa, nas razões do recurso especial, – nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia (ausência de análise das teses da resposta à acusação); nulidade da sentença por não individualização da pena; não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; atipicidade do crime previsto no art. 288-A (não comprovação da estabilidade e da permanência); não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; não realização da detração – não foram prequestionadas na instância de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios. Incidência do disposto na Súmula n. 211 do STJ. 2. Destaca-se a orientação desta Corte Superior sobre a necessidade de preenchimento do requisito do prequestionamento, inclusive das matérias tidas como de ordem pública. 3. Reitera-se a compreensão de que a análise da pretendida absolvição do crime de milícia privada, baseada na não demonstração da estabilidade e da permanência, envolveria reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Além disso, não haveria plausibilidade na pretensão de fixação da pena abaixo do mínimo legal em decorrência de atenuantes, em vista da orientação veiculada na Súmula n. 231 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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