Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NAS INSTÂNCIAS INFERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DESSAS QUESTÕES NESTA CORTE SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEI 10.409/2002. ARTIGO 38. RITO. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DENEGADA. I - As questões relativas à incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa e à inexistência dos crimes de estelionato não foram apreciadas nas instâncias inferiores. Assim, seu conhecimento em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal implicaria dupla supressão de instância. II - O tema referente à inobservância do rito previsto na Lei 10.409/2002, art. 38, constitui mera reiteração de pedido já apreciado na Corte a quo. III - Improcedência da alegação de inépcia da denúncia, que narra, de forma minuciosa, os fatos imputados ao paciente, permitindo, desse modo, o pleno exercício do seu direito de defesa. IV - Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa extensão, denegada a ordem.
Ante o exposto, conheço parcialmente do writ, e, nessa extensão, denego a ordem. AO 7 04/05/2010 Primeira TURMA Hasras Corpus 96.723 São PauLo O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO — Presidente, peço apenas que registre meu voto, porque admito plenamente o habeas corpus para perquirir o acerto ou desacerto do que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Quando este assentou que a impetração com a qual se defrontou era reiteração de outra, não cometeu qualquer ilegalidade. Por isso, chego ao mérito e indefiro a ordem nesse contexto. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/Awww.stf. jus br/portal/autenticacao/ sob o número 562093. T. PRIMEIRA TURMA voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia in totum. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1º Turma, 04.05.2010. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes à Sessão os Ministros Marco Aurélio, Ayres Britto, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli. Subprocuradora-Geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques. Fabiane Duarte Coordenadora Do: o assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inépcia da denúncia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.