Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS – INGRESSO DOMICILIAR AMPARADO EM MANDADO DE PRISÃO – ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS – LICITUDE – REFORMA IMPOSITIVA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO E CONDUTA EVENTUAL INCABÍVEIS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PROVIMENTO. É lícito o ingresso policial em domicílio para cumprimento de mandado de prisão por crime inafiançável, dispensada a exibição do documento no ato (art. 287, do Código de Processo Penal c/c art. 44, da Lei nº 11.343/06. Configura encontro fortuito de provas (serendipidade), e não fishing expedition, a apreensão de narcóticos decorrente da visualização, em ambiente comum do imóvel, de balança de precisão com resquícios visíveis de droga e da indicação espontânea do local de guarda pelo próprio acusado, previamente cientificado do direito ao silêncio. Precedentes da Corte Superior. Inviável a desclassificação para o art. 28, da Lei de Drogas, diante da diversidade e natureza das substâncias, da apreensão de instrumentos típicos de mercancia e da prova direta de comercialização. Inaplicável a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ante a reincidência específica. Apelação ministerial a que se dá provimento para condenar o acusado nas sanções do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.