Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MÉRITO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ALIADA A FATORES SOCIOECONÔMICOS – TERMO INICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – CRITÉRIOS APLICADOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EC 113/2021 - PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA – JULGADO ILÍQUIDO – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM MOMENTO POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO (ART. 85, §4º, INC. II DO CPC) – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Para a concessão da aposentadoria por invalidez, devem-se considerar não só os elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, mas igualmente os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado. Havendo incapacidade desde a indevida cessação do benefício de auxílio-doença, deve ser concedida a aposentadoria a partir de então. II - Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 113, de 08/12/2021, a partir de 9 de dezembro de 2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, deverá incidir unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada sua cumulação com juros e correção monetária. III - Por cuidar-se de sentença não líquida, a fixação do percentual da verba honorária devida pela autarquia federal somente poderá ocorrer quando liquidado o julgado (inc. II do § 4º do art. 85, CPC).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.