Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO – PURGAÇÃO DA MORA – ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PROMOVEU A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO INDEVIDAMENTE – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR MANTIDO – DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO – IRREGULARIDADE DA PROPRIEDADE REGISTRAL QUE NÃO IMPLICA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO OU IMPEDE O LICENCIAMENTO, QUE PODE SER REALIZADO ATRAVÉS DO RENAVAM – m RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis), o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Atento às diretrizes que permeiam os critérios de quantificação dos danos morais, tenho que o quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeira instância encontra-se alinhado com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos para que se compense adequadamente as vítimas, de modo que deve ser mantido. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as alegações de lucros cessantes sem comprovações devem ser rejeitadas, por ser incabível lucros presumidos ou hipotéticos (AgInt no REsp 1833879/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 19/11/2019). Recursos conhecidos e não providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.