Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA VALORAR, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. FATO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE POR ESTA CORTE DAS QUESTÕES LEVANTADAS PELO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes, bem como a agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para reconsideração da decisão monocrática, especificamente no que se refere à validade dos antecedentes criminais, bem como a reincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve ser conhecido, por ser tempestivo e atender aos requisitos de admissibilidade. 4. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, devendo o impetrante instruir adequadamente o pedido com a documentação necessária à análise das alegações de ilegalidade. 5. No caso, o impetrante não juntou aos autos cópia completa da certidão de antecedentes criminais, incluindo apenas páginas parciais do documento. Tal insuficiência de instrução impede a análise pela Corte da alegada ausência de reincidência e da validade dos antecedentes. 6. A jurisprudência do STJ exige prova documental suficiente no momento da impetração, não permitindo a dilação probatória em sede de habeas corpus. A ausência de documentação completa impede o exame da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.