Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SOCIEDADE ENTRE ADVOGADOS - NULIDADE DA SENTENÇA CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO VERIFICADO - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DURANTE A VIGÊNCIA DA SOCIEDADE - HONORÁRIOS E ASTREINTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2. Configurado o interesse de agir quando a parte demonstra a necessidade da tutela jurisdicional para obtenção de documentos não disponibilizados espontaneamente pela parte contrária, apesar de reiteradas solicitações extrajudiciais. 3. Não se configura julgamento ultra petita quando a sentença delimita a exibição dos documentos ao período de vigência da sociedade, observando os contornos da pretensão deduzida na inicial (art. 492 do Código de Processo Civil). 4. O art. 397, I, do Código de Processo Civil admite a descrição por categorias de documentos, dispensando a individualização nominal de cada contrato, sobretudo quando a ausência de acesso aos documentos constitui a própria razão da demanda. 5. Nos termos do art. 399, III, do Código de Processo Civil, não se admite a recusa de exibição quando o documento é comum às partes. Os contratos de prestação de serviços celebrados na vigência da sociedade são, por natureza, documentos comuns a ambos os sócios. 6. Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs. Capítulos referentes às astreintes e aos honorários não conhecidos. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.