Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NO FLAGRANTE EM RAZÃO DA INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICAÇÃO – FUNDADAS RAZÕES PARA OS POLICIAIS INGRESSAREM NO IMÓVEL – PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM VEÍCULOS, ARMAS DE FOGO FURTADAS E COM PETRECHOS PARA ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. Apesar do art. 5º, XI, da CF garantir a inviolabilidade de domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, tratando-se de flagrante de crime permanente, como é o caso dos autos, é prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do agente, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida, sobretudo quando constatado que o ingresso na residência se deu porque um dos policiais viu que o veículo furtado estava no interior da residência. Preliminar afastada. Sendo admitida a prisão preventiva em alguma das situações dispostas no art. 313 do CPP e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória condicionada às medidas cautelares do art. 319 do CPP, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis. O fundamento da garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente, pois, ao que tudo indica, o paciente pertence a estruturada organização criminosa do estado de Minas Gerais, que veio ao estado de Mato Grosso do Sul, praticar furtos de veículos de alto padrão.
312 DO CPP – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.