Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REGULAMENTAÇÃO EM LEI - PREQUESTIONAMENTO FICTO - EMBARGOS REJEITADOS. Não há vício de omissão, pois o acórdão enfrentou adequadamente a questão, reconhecendo que o adicional de insalubridade está previsto no regime jurídico dos servidores públicos estaduais, conforme a Lei 12.577/08 e Lei n. 1.102/1990 , ainda que o servidor receba por subsídio. O acórdão foi claro ao apontar que, em casos como o da embargada, em que há previsão e regulamentação legal para o adicional de insalubridade, impõe-se a realização de perícia para aferir a insalubridade, como fundamento para o pagamento. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão já proferida, mas sim para corrigir eventuais vícios, o que não se verifica no presente caso. Quanto ao prequestionamento, o Código de Processo Civil prevê o prequestionamento ficto no art. 1.025, que considera incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de recurso, mesmo com a rejeição dos embargos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.