Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E CONFUSÃO PATRIMONIAL. ENCARGOS LEGAIS. TAXA SELIC COMO TETO A PARTIR DA EC Nº 113/2021. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO A 20%. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DA EMPRESA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO DO MUNICÍPIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos internos interpostos por Televisão Liberal S/A e Município de Belém contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso da empresa e negou provimento ao recurso do Município, mantendo a limitação da multa moratória. 2. A empresa alegou ilegitimidade passiva e excesso de execução; o Município defendeu a legalidade de seus encargos legais e a constitucionalidade da multa de 32%, além de alegar nulidade da decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a Televisão Liberal S/A pode figurar no polo passivo da execução fiscal diante da assunção de dívida e confusão patrimonial; (ii) saber se os encargos legais (juros e correção monetária) fixados por legislação municipal podem exceder a Taxa Selic, especialmente após a EC nº 113/2021; (iii) saber se é válida a multa moratória de 32% sobre o valor do tributo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A empresa agravante assumiu a dívida tributária mediante parcelamento e integra grupo econômico com a devedora originária, havendo confusão patrimonial que legitima sua inclusão no polo passivo da execução. 5. Após a promulgação da EC nº 113/2021, os encargos legais exigidos pelos entes federativos devem observar, como teto, a Taxa Selic, sendo vedada a aplicação de juros e correção que a ultrapassem, ainda que previstos em legislação local. 6. A multa moratória de 32% excede o limite de razoabilidade fixado pela jurisprudência do STF, devendo ser reduzida a 20% para evitar efeito confiscatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravos internos conhecidos. Parcial provimento ao recurso da Televisão Liberal S/A, exclusivamente para suspender a exigibilidade dos juros e correção monetária que excedam a Taxa Selic, a partir de 09/12/2021. Recurso do Município de Belém improvido. "Tese de julgamento: 1. A assunção de dívida tributária e a confusão patrimonial legitimam a responsabilização solidária de empresa integrante de grupo econômico. 2. A partir da EC nº 113/2021, os encargos legais exigidos por Municípios não podem exceder o limite fixado pela Taxa Selic, sob pena de ilegalidade. 3. A multa moratória superior a 20% do valor do tributo possui caráter confiscatório e deve ser reduzida, conforme orientação do STF." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, IV; art. 30, II; EC nº 113/2021, art. 3º; CTN, art. 161, §1º; CPC, art. 239, §1º e art. 932; Lei Municipal nº 7.056/77. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.216.078/SP (Tema 1062); STF, AI 682.983 AgR; STF, RE 754.554 AgR; STJ, REsp 1782584/SP; TJPA, AI 0806571-21.2022.8.14.0000.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TELEVISÃO LIBERAL E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE BELÉM
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.