Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL PENHORADO. GARANTIA A OPERAÇÃO BANCÁRIA ASSUMIDA POR PESSOA JURÍDICA. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DEVEDOR OPOSTOS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento do mérito do recurso especial, que surte efeitos imediatos, causa a perda de objeto da medida cautelar que a ele atribuía efeito suspensivo. 2. A declaração de inaptidão da hipoteca não provoca a extinção da dívida, que pode ser perseguida por outro modo, circunstância que deve refletir na verba honorária em prol do devedor. 3. A garantia prestada à pessoa jurídica não implica renúncia à proteção conferida ao bem de família se não demonstrado que a operação bancária promoveu benefício em prol de pessoa física garantidora. 4. Não é extensível ao devedor a coisa julgada quanto à inexistência do bem de família ocorrida em embargos de devedor opostos por terceiro, ainda que seja seu filho. 5. Embargos de declaração do devedor recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, assim como ao recurso do credor.
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração do devedor como agravo regimental e negou-lhe provimento e negou provimento ao agravo regimental do credor, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.