Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL – CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO DOMÉSTICO – PASSAGEIRO QUE JÁ ENCONTRAVA-SE EM DESLOCAMENTO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CONFIGURADO – DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso concreto, o apelante se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que o apelado não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC). Há que se considerar, que: a) o atraso do voo não foi comunicado com a antecedência devida ao apelante; b) o apelante somente foi reacomodado em um novo voo após horas e muitos transtornos; c) o apelante – ora atleta de Kung Fu Wushu que compõe a equipe que representa o Estado de Mato Grosso do Sul nas competições e campeonatos pelo País – visava chegar ao destino final (Brasília) às 9h10min para participar do processo seletivo CBKW, todavia, em razão do cancelamento do voo AD4660, somente chegou ao seu destino final às 12h45, tendo em vista a disponibilização de passagem de ônibus pela empresa-apelada, de Goiânia/GO até Brasília/DF; d) o apelante não participou de etapas iniciais da competição, tais como apresentação dos atletas e pesagem – sendo que esta última somente foi realizada pelo apelante após ter realizado um requerimento para este fim; e) o transtorno decorrente do cancelamento de voo e a necessidade de realizar uma viagem de ônibus que não havia sido programa prejudicou a preparação e a condição física do apelante na competição esportiva – objetivo exclusivo da viagem. Diante disso, resta demonstrado que houve falha na prestação do serviço contratado pelo apelante, bem como que restou configurado o dano moral, não havendo falar em mero aborrecimento. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.