Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Posto isso, com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo parcialmente procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado, e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento final de mérito do Tema 1.170 da Repercussão Geral. Condeno o beneficiário do ato reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência, no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa atribuído a esta reclamação, nos termos do art. 85, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil, devendo a liquidação e execução ficar a cargo do Juízo de origem. Atribua-se a esta decisão força de ofício.
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O STF Rcl 56.999 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.