Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. DEMARCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO PELAAUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INTERESSADOS CERTOS E TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTIONAMENTOS SOBRE O LAUDO PERICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, percentual esse justificado pelo tempo decorrido entre a interposição do recurso e julgamento (colocar o tempo) e a complexidade da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal devem ser observados, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.933.616 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.