Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMONSTRADA A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR – DEMORA EM RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESOLUÇÃO Nº 1.000 DA ANEEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADA – EVENTO CLIMÁTICO – FORTUITO INTERNO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – VALOR MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ficou comprovada a falha no serviço prestado pela concessionária, de modo que a interrupção do fornecimento de energia elétrica superou o prazo máximo de 48 horas previsto no art. 362 da Resolução Aneel n.º 1000/2021, sem que a empresa apelante tenha comprovado a ocorrência de excludente de responsabilidade, tampouco diligência tempestiva para resolução do problema. De acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a falha na prestação de serviço público essencial dispensa a comprovação da ocorrência de dano moral, o qual, nesses casos, configura-se in re ipsa. Precedentes. Indenização majorada. Recurso da concessionária conhecido e não provido. Recurso do consumidor conhecido e parcialmente provido.
Recurso do consumidor conhecido e parcialmente provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.