Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE COM ANIMAL NA PISTA. ÓBITO. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. DANOS MATERIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em Exame: 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ações indenizatórias reunidas, reconheceu a responsabilidade das concessionárias por acidente causado por bovino na pista, com óbito de passageira, e condenou as rés ao pagamento de danos morais, pensionamento e indenização pelo veículo. II. Questão em Discussão: 2. Discute-se: (i) a responsabilidade das concessionárias; (ii) a culpa concorrente do condutor; (iii) o valor dos danos morais; (iv) o pensionamento devido à mãe; e (v) a comprovação dos danos materiais relativos ao veículo. III. Razões de Decidir: 3. Responsabilidade objetiva da concessionária pelos acidentes causados por animais na pista, nos termos do Tema 1.122 do STJ. 4. Culpa concorrente afastada, ausente prova submetida ao contraditório e nexo causal entre a conduta do motorista e o acidente. 5. Danos morais reduzidos para R$ 75.000,00 para cada genitor e R$ 25.000,00 para cada irmão e para o tio da vítima, condutor do veículo acidentado. 6. Pensionamento devido à mãe, em 2/3 do salário mínimo até os 25 anos da vítima e, após, em 1/3 até os 65 anos da vítima ou o falecimento da beneficiária. 7. Danos materiais relativos ao veículo não comprovados no montante pretendido, ausente prova da alegada perda total. IV. Dispositivo e Tese: 8. Recurso das rés não conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso dos autores parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos decorrentes de acidente causado por animal na pista. 2. A culpa concorrente exige demonstração de contribuição causal do condutor para o evento. 3. O pensionamento em favor de genitor de vítima integrante de família de baixa renda independe de prova concreta de dependência econômica. 4. A indenização por dano material pressupõe prova de sua extensão. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 9º, 10, 372 e 373, I; CC, art. 945; CDC, art. 14. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.122, REsp nº 1.908.738/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 21/08/2024; STF, Tema 130, RE nº 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 26/08/2009; STF, RE nº 470.996 AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 18/08/2009; Súmula 490/STF; Súmula 246/STJ; TJSP, Apelação Cível nº 1002341-71.2024.8.26.0153, Rel. Marcelo Semer, 10ª Câmara de Direito Público, j. 24/02/2026; TJSP, Apelação Cível nº 1001036-21.2025.8.26.0637, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 24/03/2026; TJSP, Apelação Cível nº 1016594-82.2023.8.26.0223, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 23/03/2026; TJSP, Apelação / Remessa Necessária nº 1000477-67.2024.8.26.0615, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 04/08/2026; TJSP, Apelação / Remessa Necessária nº 1000127-90.2025.8.26.0115, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 03/07/2026. RECURSO DAS RÉS NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso das rés não conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso dos autores parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.