Abrindo a decisão
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TJPB · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, C/C ART. 14, II, CP). PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, I, CP). APLICAÇÃO AO RÉU VALDENIS. PROVIMENTO PARCIAL DE UM APELO E DESPROVIMENTO DO OUTRO. I. Caso em exame: Apelações Criminais interpostas por Thadeu Venâncio da Silva e Valdenis Martins de Araújo Abrante contra sentença que os condenou pela prática de tentativa de roubo majorado de veículo, mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, ocorrida em Matinhas/PB. II. Questão em discussão: As questões em discussão consistem em: (i) verificar a aptidão da denúncia e a validade do reconhecimento fotográfico; (ii) analisar a suficiência probatória para a manutenção das condenações; (iii) avaliar a dosimetria das penas, especificamente quanto à aplicação da atenuante da menoridade e do patamar de redução pela tentativa. III. Razões de decidir: 1. A denúncia descreve satisfatoriamente os fatos e permite o exercício da ampla defesa, não havendo falar em inépcia. 2. A nulidade do reconhecimento fotográfico não contamina a condenação quando esta se ampara em provas independentes e robustas, como a prisão do réu Thadeu baleado no local da fuga. 3. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos firmes das vítimas e da testemunha policial. 4. Thadeu Venâncio da Silva teve a pena fixada com base em fundamentação idônea, não havendo reparos a fazer. 5. Valdenis Martins de Araújo Abrante faz jus à atenuante da menoridade relativa, pois contava com menos de 21 anos na data do fato, o que impõe o redimensionamento da reprimenda. IV. Dispositivo e tese: 1. Recurso de Thadeu Venâncio da Silva desprovido. 2. Recurso de Valdenis Martins de Araújo Abrante provido em parte para aplicar a atenuante do art. 65, I, do CP. 3. Manutenção da custódia preventiva ante a gravidade concreta da conduta. Tese: "A existência de provas independentes e robustas, colhidas sob o crivo do contraditório, supre eventuais irregularidades no procedimento de reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial." Referências: Código Penal, arts. 14, II, 65, I, 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; CPP, arts. 41 e 226; STF, Súmula 708 ; STJ, Tema 1258 . Vistos, Relatados e Discutidos os autos acima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal, à unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos de Thadeu Venâncio da Silva e Valdenis Martins de Araújo Abrante para, redimensionando as reprimendas, fixar as penas definitivas em 05 anos, 02 meses e 06 dias e 04 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, nos termos do voto do Relator. 1.
Acorda a Egrégia Câmara Criminal, à unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos de Thadeu Venâncio da Silva e Valdenis Martins de Araújo Abrante para, redimensionando as reprimendas, fixar as penas definitivas em 05 anos, 02 meses e 06 dias e 04 anos, 05 mes
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Câmara Especializada Criminal · TJPB · presidente: Carlos Martins Beltrão Filho
Composição: Carlos Martins Beltrão Filho (presidente); João Benedito da Silva; Joás de Brito Pereira Filho; Márcio Murilo da Cunha Ramos; Ricardo Vital de Almeida; Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.