Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Não devo e não posso, entretanto, arrostar o decidido pelo Plenário. Por isso, com a ressalva do meu entendimento pessoal a respeito do tema, forte no disposto no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento, condenada a vencida na verba honorária de 5% (cinco por cento) do valor da causa.
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O STF RE 353.654 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa