Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CANCELAMENTO DA PENHORA - CABÍVEL - ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS A TERCEIRO. 1. O reconhecimento de fraude à execução depende da existência de registro da demanda ou da penhora na matrícula do imóvel, ou prova da má-fé do terceiro adquirente. Ausência dos requisitos para sua caracterização. 2. O fato de o executado ter adjudicado o imóvel a terceiro não configura, por si só, fraude à execução, pois não havia constrição sobre o referido bem à época da adjudicação, tampouco há demonstração de hipótese prevista no artigo 792 do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.