Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE – FACULDADE DE O BENEFICIÁRIO MANTER O PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES, DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL – ART. 30 E §2º DA LEI 9.656/98 – TEMA N. 989 DO STJ – DEMONSTRAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARCIAL DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE AO LONGO DOS ANOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade É facultada a manutenção do plano de saúde aderido na modalidade coletiva na constância de relação de trabalho, inclusive em relação aos dependentes, após a rescisão do vínculo empregatício, convertendo-o em individual e resguardando-se o direito às mesmas condições de quando vigia o vínculo trabalhista, desde que o beneficiário assuma integralmente o plano, abrangendo a contribuição que era feita pelo empregador. Intelecção do art. 30 e § 2º da Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. No caso em apreço, o autor demonstrou que pagava, ao menos parcialmente, o prêmio referente ao plano de saúde, em atendimento ao disposto no Tema n. 989 do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual faz jus à manutenção do plano nas idênticas condições que vigoraram quando possuía vínculo empregatício, inclusive no que concerne aos seus dependentes, ressalvando apenas que o requerente assumirá integralmente com seu custeio. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.