Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO ESTATUTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação do Estado do Maranhão contra sentença que reconheceu direito de servidora ao reenquadramento funcional e pagamento de retroativos, com base nas Leis Estaduais n.º 6.110/1994 e n.º 9.860/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a pretensão de reenquadramento está prescrita; (ii) se há direito à progressão funcional automática após a transição estatutária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reenquadramento funcional ocorrido com o novo estatuto (Lei n.º 9.860/2013) é ato único de efeitos concretos, sujeito à prescrição do fundo de direito. 4. A autora foi reposicionada em 2013, e a ação só foi ajuizada em 2022, após o prazo prescricional. 5. Não se comprovou irregularidade nas progressões posteriores à transição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O ato de reenquadramento de servidor é ato único sujeito à prescrição do fundo de direito. 2. A progressão funcional após o reenquadramento deve observar os critérios legais vigentes. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual n.º 9.860/2013, arts. 18, 23 e 24; Decreto n.º 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.422.247/PE; AgInt no AREsp 1.762.083/PR; AgInt nos EDcl no REsp 1.730.878/PE.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.