Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DANO MORAL. VALOR DE INDENIZAÇÃO. HONORARIOS DE ADVOGADO. 1. O MAGISTRADO DEVE ABSTER-SE, POR INTEIRO, DE QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO PUBLICA QUE POSSA ENSEJAR INTERPRETAÇÃO DESFAVORAVEL AO EXERCICIO DA JUDICATURA. O EXERCICIO DA JURISDIÇÃO EXIGE UM COMPORTAMENTO ESCOIMADO DE RISCO NA CONVIVENCIA SOCIAL. 2. OS LIMITES DO ESPECIAL IMPÕEM DISTANCIA DO EXAME DAS CIRCUNSTANCIAS DE FATO, COM O QUE A CONFIGURAÇÃO OFERECIDA PELO ACORDÃO RECORRIDO, TAL QUAL NESTE FEITO, NÃO E SUSCETIVEL DE REAVALIAÇÃO. 3. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, RECONHECENDO EMBORA A DIVERGENCIA, ESTA AO ALCANCE DO DIREITO COMUM, MERECENDO, NO CASO, CONSIDERADO O QUADRO FATICO DESENHADO PELO ACORDÃO RECORRIDO. 4. DIANTE DO PRECEDENTE DA CORTE, A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E POSSIVEL PARA COMPATIBILIZA-LA COM PADRÃO RAZOAVEL, DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS DE FATO APURADAS NAS INSTANCIAS ORDINARIAS. 5. SENDO CERTO O PEDIDO, O POSICIONAMENTO DA CORTE E PARA FAZER INCIDIR O ART. 21 DO CPC, QUANDO PRESENTE REDUÇÃO SIGNIFICATIVA. 6. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
POR MAIORIA, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO, VENCIDO O SR. MIN. COSTA LEITE.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "valor da indenização por dano moral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.