Abrindo a decisão
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TCE-PE · Acórdão
I, combinados com o art. 75 , bem como com o art. 31, 1 e 2, da Constituição Federal e o art. 86, 1, da Constituição de Pernambuco ; recomendando à Câmara Municipal de TamandaréEMITIR Parecer Prévio a das contas do(a) Sr(a). ISAIAS HONORATOaprovação com ressalvas DA SILVA MARQUES, relativas ao exercício financeiro de 2024 RECOMENDAR, com base no disposto no art. 69, parágrafo único, da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 8 combinado com o art. 14 da Res. TC n 236/2024, aos atuais gestores do(a) Prefeitura Municipal de Tamandaré, ou quem vier a sucedê-los, que atendam à(s) medida(s) a seguir relacionada(s): Elaborar a LOA, nos termos da legislação pertinente ao assunto, notadamente na fixação do limite para abertura de créditos adicionais, nos termos dos incisos VI e VIIdo art. 167da Constituição Federal; 2. 3. 4. 5. 6. 7. 1. Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos de forma eficiente de modo a disciplinar o fluxo de caixa, visando o controle do gasto público, frente a eventuais frustrações na arrecadação e efetuar a limitação de empenhos, nos termos que prescreve o art. 9da LRF, de modo a evitar a execução orçamentária deficitária; Evitar a inscrição em restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade financeira, nos termos do 1do art. 1 e do art. 53, inciso III e alíneas, da LRF e ainda o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional; Realizar um eficiente controle contábil de fontes/aplicação de recursos, nos termos do art. 43, 1, inciso II, e 3, da Lei Federal n 4.320/1964; Evitar a assunção de novas despesas prescindíveis nos dois últimos quadrimestres do mandato, em observância ao disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ao entendimento consolidado no Acórdão T.C. n 258/2006; Elaborar os demonstrativos contábeis Balanço Patrimonial com Quadro de Superávit/Déficit apresentando as justificativas e notas explicativas, e também os demais demonstrativos contábeis, nos termos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do art. 3da Lei Federal n 13.257/2016. Encaminhar, por fim, para adoção das seguintes providências internas: À Diretoria de Controle Externo: Por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique, nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das
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