Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N289 N289 AREsp 2683307 Documento 2024/0242910-8 Página 2 Documento eletrônico VDA42731648 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/08/2024 20:32:33 Código de Controle do Documento: 1effa5ce-89ad-4d9e-9692-a9c2138592df
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