Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação de mérito implícita, reconhecendo, ao final, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. O embargante alega omissão e/ou contradição quanto à decadência da ação penal, à insuficiência probatória por laudo pericial inconclusivo e à ausência de fundamentação para o reconhecimento do concurso formal, além de requerer prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão ou contradição no acórdão quanto à preliminar de decadência da ação penal e à validade da representação; (ii) o acórdão é omisso ou contraditório em relação à insuficiência probatória, dada a inconclusividade do laudo grafotécnico; (iii) o decisum carece de fundamentação para o reconhecimento do concurso formal; e (iv) os embargos são cabíveis para fins de prequestionamento sem a ocorrência dos vícios do art. 619 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou de forma adequada e suficiente todas as questões suscitadas, notadamente a preliminar de decadência da ação penal, reconhecendo a existência de representação válida e manifestação inequívoca da vontade da vítima. 4. A convicção judicial foi formada a partir do conjunto probatório, não se limitando ao laudo pericial grafotécnico, sendo pacífico que o magistrado não está adstrito à prova pericial. 5. O decisum apresentou fundamentação idônea para a manutenção do reconhecimento do concurso formal, decorrente de uma única conduta que resultou em crimes distintos. 6. A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, após a análise do mérito e da viabilidade da acusação, não configura contradição nem omissão, tampouco gera direito subjetivo à absolvição. 7. Os embargos de declaração visam sanar vícios específicos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão de matéria já julgada ou à revisão do julgado por inconformismo com as teses adotadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do entendimento adotado." "2. Não há omissão ou contradição em acórdão que, de forma fundamentada, rejeita a preliminar de decadência da ação penal, reconhece a validade da representação, considera o conjunto probatório suficiente para a convicção condenatória e justifica o reconhecimento do concurso formal." "3. A análise da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública, após a manutenção da condenação de mérito, não configura vício a ser sanado por embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 386, incisos IV e VII; CP, art. 70; CP, art. 171; CP, art. 298; CP, art. 299; CP, art. 107, IV; CP, art. 109, III; CP, art. 115. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Embargos de Declaração Criminal 0159524-06.2019.8.09.0175, Rel. Des(a). WILD AFONSO OGAWA, 4ª Câmara Criminal, julgado em 01/03/2024, DJe de 01/03/2024.
Os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos.
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gustavo Dalul Faria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.