Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39920923 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/02/2024 17:46:26 Código de Controle do Documento: cf3418fe-d6f4-4d58-b820-f7c0905a05e9
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O STJ AREsp 2.507.901 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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