Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente dnrechia dnrechia AREsp 2704405 Documento 2024/0280727-6 Página 2 Documento eletrônico VDA42737989 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/08/2024 20:34:17 Código de Controle do Documento: bf4b3849-8feb-4fcf-9262-c97b6cbf4759
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.704.405 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa