Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU CONEXÃO PREJUDICIAL. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. ENCARGOS CONTRATUAIS. IOF. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de busca e apreensão, na qual foram julgados procedentes os pedidos. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a alegação recursal de nulidade da notificação extrajudicial e possível inovação recursal; (ii) estabelecer se a existência de ação revisional conexa impede o julgamento antecipado da lide ou impõe a suspensão do feito; (iii) determinar se há encargos abusivos, especialmente quanto à cobrança do IOF, aptos a descaracterizar a mora. Não se conhece da alegação de invalidade da notificação extrajudicial quando a defesa foi apresentada apenas em grau recursal, por configurar inovação recursal vedada, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição e aos limites do efeito devolutivo. Admite-se o julgamento antecipado do mérito quando a matéria é de direito ou quando o conjunto probatório é suficiente, cabendo ao magistrado, destinatário da prova, aferir a necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC. A propositura de ação revisional não impõe a suspensão da ação de busca e apreensão, nem impede o regular prosseguimento do feito, especialmente quando ausente demonstração de ilegalidade na constituição em mora. A mora do devedor fiduciário não é afastada pela mera discussão de cláusulas contratuais, conforme Súmula 380 do STJ, sobretudo quando já reconhecida a ausência de abusividade em ação revisional definitivamente julgada. A inexistência de abusividade contratual, reconhecida em demanda revisional anterior, afasta a necessidade de produção de prova pericial e reforça a regularidade do julgamento antecipado. A cobrança do IOF decorre de imposição legal, sendo legítima sua exigência e possível seu financiamento como encargo acessório ao contrato principal, desde que haja previsão contratual expressa. Preenchidos os requisitos legais da ação de busca e apreensão, com comprovação do contrato, inadimplemento e constituição em mora, mostra-se legítima a pretensão do credor fiduciário. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 1.013, 85, §11 e 98, §3º; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º; Lei nº 5.143/1966, arts. 4º e 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, REsp nº 1.255.573/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 28.08.2013; TJ-MS, Agravo de Instrumento nº 1403112-11.2025.8.12.0000, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 22.04.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0802141-72.2025.8.12.0001, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 29.01.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.