DISTRIBUIDORA CODICAL DE ALIMENTOS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
Em números
3 decisões do STJ e do STF, de 13/03/2002 a 20/11/2009.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 13/03/2002 a 20/11/2009, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF RE 234.662 AgR/BAAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 13/10/2009NegadoAdvogado: LUIZ PAULO LOBO DE ASSUNÇÃODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 708.673/BARecorrentedecisão monocrática de 21/06/2005Advogado: JOSÉ LEITE SARAIVA FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 402.569/BARecorridodecisão monocrática de 13/03/2002Negado seguimentoAdvogado: LUIZ PAULO LOBO DE ASSUNÇÃODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LUIZ PAULO LOBO DE ASSUNÇÃO
- JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO
Leis e temas das decisões
- Art. 557 do Código de Processo Civil1.145.105
- REsp na 1ª Turma do STJ413.356
- REsp na 2ª Turma do STJ388.665
- REsp na 3ª Turma do STJ302.099
- REsp na 4ª Turma do STJ276.241
- REsp na 6ª Turma do STJ160.657
Acompanhe os processos de DISTRIBUIDORA CODICAL DE ALIMENTOS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.