GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STF, em 11/02/2014.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 11/02/2014, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJDFT Acórdão n. 1641431Apelante3ª Turma Cívelacórdão de 23/11/2022ProvidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0708956-28.2019.8.07.0001
- TJDFT Acórdão n. 1440947Embargado3ª Turma Cívelacórdão de 21/07/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1413507Agravado3ª Turma Cívelacórdão de 31/03/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0731666-74.2021.8.07.0000
- TJDFT Acórdão n. 1391323Apelado7ª Turma Cívelacórdão de 01/12/2021NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0035707-69.2014.8.07.0001
- STF ARE 676.035 AgR/PBAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 21/08/2017NegadoAdvogados: SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO, ANDRE MENDES MOREIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 734.689 AgR/MGAgravadoSegunda Turmaacórdão de 10/03/2015NegadoAdvogado: SACHA CALMON NAVARRO COÊLHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 668.974 RG/DFRecorrenteTribunal Plenoacórdão de 06/03/2014Advogado: SACHA CALMON NAVARRO COÊLHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RE 772.154 AgR/DFAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 10/12/2013NegadoAdvogado: ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. ODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF AI 810.921 AgR/RJAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 07/05/2013NegadoAdvogado: SACHA CALMON NAVARRO COELHO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTREDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 644.683 AgR/RSAgravantePrimeira Turmaacórdão de 06/09/2011NegadoAdvogado: BETHANIA ROSA DE ASSIS BRASILDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF AI 732.797 AgR/RSAgravanteSegunda Turmaacórdão de 03/02/2009NegadoAdvogado: RAFAEL PANDOLFODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO
- ANDRE MENDES MOREIRA
- ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
- SACHA CALMON NAVARRO COELHO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTRE
- BETHANIA ROSA DE ASSIS BRASIL
- RAFAEL PANDOLFO
Leis e temas das decisões
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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