INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC

Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.

Em números

1 decisão do STF, em 12/08/2005.

Como contamos
Universo
Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
Período
em 12/08/2005, pela data de publicação.
Critério
O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
  • 1 no polo passivo

Processos e decisões

Com o link oficial de cada uma.

Advogados que atuaram

Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.

  • WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
  • ANDREA LAZZARINI SALAZAR
  • IGOR RODRIGUES BRITTO
  • CHRISTIAN TARIK PRINTES
  • MARCOS VICENTE DIEGUES RODRIGUES
  • CLAUDIA DE MORAES PONTES ALMEIDA
  • LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA
  • ANDREA LAZZARINI SALAZAR MARIA ELISA CESAR NOVAIS
  • ANDRÉA LAZZARINI SALAZAR
  • ANDRÉA LAZZARINI SALAZAR JULIANA FERREIRA MARIA ELISA CESAR NOVAIS
  • DULCE SOARES PONTES DE LIMA
  • PAULO FERREIRA PACINI
  • DULCE SOARES PONTES LIMA E M E NT A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO -— CADERNETA DE POUPANÇA - CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO PERFEITO - INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL (CF/88, ART. 5º, XXXVI) - LEI SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO -— INAPLICABILIDADE DESSE ATO LEGISLATIVO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS FUTUROS DECORRENTES DO PACTO NEGOCIAL - SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
  • SOFIA HARUE ISSIBACHI
  • ANDRÉA LAZZARINI
  • SAMI STORCH
  • ANDREA LAZZARINI
  • FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES
  • DULCE SOARES PONTES LIMA
  • JOSE AUGUSTO MARTINS
  • DULCE SOARES PONTES LIMA D E S P A C H O

Leis e temas das decisões

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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.

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É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.

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