STF · súmula
Súmula 611 do STF
Vigente
Enunciado
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 611 do STF
1.310 decisões do STJ citam a Súmula 611 do STF, de 1999 a 2026; 47,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 611 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
98 decisões do STF citam a Súmula 611 do STF, de 1988 a 2026; 11,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 611 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1988 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 611 do STF.
- STJEDcl no RHC 239.202/SPAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 21/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ABOLITIO CRIMINIS REMETIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1…
- STJHC 1.129.666/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o pedido de saída temporária seja apreciado pelo Juízo da Execução de acordo com a redação anterior do art. 122 da LEP, sem a Documento eletrônico VDA60053665 assinado…
- STJAgRg no HC 1.077.673/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 14/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL. TEMA 506 DO STF. ATIPICIDADE DO PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO NA VIA EXECUTÓRIA. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO ELIDIDA POR ELEMENTOS DE…
- STJHC 1.127.322/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59765109 assinado eletronicamente nos termos…
- STJRHC 245.734/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59763359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.203.953/APMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59731390 assinado…
- STJHC 1.118.854/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2026penal
reproduziu integralmente. Sucede que a prisão domiciliar prevista nos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal não constitui título prisional autônomo, mas modo substitutivo de cumprimento da prisão preventiva. Ou seja: revogada a substituição por decisão colegiada de mérito, o que se…
- STJRHC 243.155/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário apenas para determinar a imediata formação, expedição e encaminhamento da guia de execução definitiva, independentemente dos efeitos do mandado de prisão expedido, de modo que a defesa possa formular perante o Juízo das Execuções…
- STJAgRg no RHC 239.202/SPAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 24/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ABOLITIO CRIMINIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso…
- STJHC 1.120.406/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de cassar o acórdão coator e determinar que o Juízo das execuções reaprecie o pedido de saída temporária com base em dados concretos da execução da pena, avaliando-se, ainda, o cumprimento do…
- STJAgRg no AREsp 2.521.286/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/08/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993) E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA N. 83/STJ…
- STJHC 1.090.360/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA58773606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJAREsp 3.175.086/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58679274 assinado…
- STJHC 1.107.838/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/07/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para redimensionar a pena privativa de liberdade da paciente para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de fixar o regime inicial semiaberto…
- STJAgRg no HC 1.070.034/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/07/2026penal
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. LEI N. 14.843/2024. ART. 122, § 2º, DA LEP. IRRETROATIVIDADE DA NORMA MAIS GRAVOSA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que…
- STJAREsp 3.182.360/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57709782 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.216.398/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 11/06/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ e na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK…
- STJRHC 239.202/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 10/06/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57337165 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 04/06/2026 20:16:34…
- STJAgRg no HC 1.082.552/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 08/06/2026penal
Ante o exposto, em sede de retratação, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para cassar o decidido a quo e determinar a retificação dos cálculos das penas do agravante, aplicando-se o percentual mais benéfico para a progressão de regime, a depender da data da infração…
- STJHC 1.077.673/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 03/06/2026penal
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e com o entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte, não conheço do presente habeas corpus, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho…